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Mudança no LMR do Café pela Anvisa

Mudança no LMR do Café pela Anvisa


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Alteração do Limite Máximo de Resíduo no Café pela Anvisa


Publicação da Instrução Normativa nº 146

No dia 29 de abril, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 146, que altera o Limite Máximo de Resíduo (LMR) de alguns produtos brasileiros, entre eles o café.

Alteração do LMR do Café

A IN alterou o limite máximo de resíduos para a cultura do café de 0,05 para 0,15 mg/kg. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da Anvisa e foi bem recebida pelo setor produtivo, que enfrentava preocupações com os defensivos utilizados no combate à broca do café e ao bicho mineiro, pragas que prejudicam as lavouras.

Reações do Setor

O Conselho Nacional do Café (CNC) considera que a mudança é uma grande conquista para a produção cafeeira. Os cafeicultores enfrentam dificuldades para combater doenças e pragas, tendo que se adaptar ao LMR na aplicação dos defensivos, cujo teor anterior era extremamente baixo.

“Ressaltamos o rigor imposto pelos órgãos ambientais e de saúde no processo de registro de um produto. São profissionais muito técnicos que avaliam os impactos na saúde humana e no meio ambiente, antes de autorizarem o registro ou um aumento no limite máximo de resíduos. Portanto, julgamos como acertada a decisão para que possamos combater as pragas que atacam o cafeeiro, já que essa quantidade preconizada não prejudica a saúde, nem o meio ambiente.”

— Silas Brasileiro, presidente do CNC

A entidade defende que esta é uma questão que deve ser constantemente monitorada dentro da cadeia produtiva, considerando-se técnica e não comercial.

Revisões e Adequações nos LMRs

Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em seu Sumário Executivo sobre o tema:

“Quando os pesticidas são registrados e os LMRs são estabelecidos, passam por revisões periódicas pelos órgãos reguladores. As mudanças tecnológicas e as práticas de avaliação podem contribuir para a não renovação do uso de certos pesticidas e a subsequente redução ou eliminação de seus LMRs. Além disso, essas mudanças nos LMRs às vezes são implementadas com períodos de transição curtos, dificultando que os exportadores adequem suas práticas de produção a tempo.”


As informações são do Conselho Nacional do Café.


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