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Pagamento Garantia-Safra: Apoio a Agricultores

Pagamento Garantia-Safra: Apoio a Agricultores


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Garantia-Safra: Proteção aos Agricultores Familiares

Uma medida essencial para proteção dos agricultores familiares em regiões vulneráveis.

A importância do Garantia-Safra

O Garantia-Safra é fundamental para assegurar condições mínimas de renda emergencial e apoio governamental aos agricultores familiares afetados por crises econômicas e climáticas. O pagamento antecipado do programa fortalece o sustento desses agricultores, especialmente diante dos impactos econômicos provocados pela pandemia.

Pagamento do Garantia-Safra para Agricultores Familiares

A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Portaria Nº 13, autorizando o pagamento do Garantia-Safra para mais de 13 mil agricultores familiares. Os agricultores de Alagoas, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe receberão um montante total aproximado de R$ 11,5 milhões.

Pagamento Antecipado Devido à Pandemia

Devido ao cenário imposto pela COVID-19, foi decidido antecipar o pagamento do Garantia-Safra para a safra 2019/2020. Segundo a Portaria Nº 15, de 14 de abril de 2020, o pagamento será feito em parcela única de R$ 850.

Objetivo do Garantia-Safra

O objetivo do Garantia-Safra é assegurar a segurança alimentar dos agricultores familiares que residem em regiões vulneráveis a perdas de safra por estiagem ou enchente. Os agricultores com renda mensal de até 1,5 salários mínimos têm direito ao benefício, que é concedido quando há perdas de produção de 50% ou mais em seus municípios.

Notificação de Benefícios Bloqueados

Com o lançamento do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, os agricultores que tiveram a concessão bloqueada devem seguir as orientações da Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020, para regularização.

Os agricultores devem acessar seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio, seguindo a notificação presente na inscrição, em até 30 dias após a publicação da Portaria.

Após esse prazo, considerar-se-ão automaticamente notificados, podendo solicitar o requerimento de defesa até 19/05/2021.


As informações são do Mapa.


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