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Reunião sobre Certificação Fitossanitária para a Exportação de Café
Introdução
Na semana passada, representantes das Câmaras Setoriais de Exportadores de Café, de Cooperativas de Café e de Empresas de Fumigação e Serviços Fitossanitários da Associação Comercial de Santos (ACS), juntamente com integrantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), se reuniram para discutir as regras sobre a emissão de certificados fitossanitários para a exportação de café.
Objetivos e Importância do Encontro
A reunião foi conduzida pelo auditor fiscal agropecuário e chefe do Serviço de Vigilância Agropecuária no Porto de Santos, André Minoru Okubo, que iniciou o encontro com uma apresentação detalhada sobre o processo de certificação fitossanitária exigido para exportação de café para diversos países. Okubo ressaltou que o principal objetivo do encontro foi esclarecer os requisitos legais para a exportação de café e aproximar os exportadores do ACS e do Mapa.
O encontro teve como foco a melhora da comunicação e do fluxo de informações entre os envolvidos no processo de exportação de café. André Okubo destacou que, embora muitos participantes já compreendam o processo, é essencial tirar dúvidas e aprimorar o entendimento sobre os requisitos fitossanitários, principalmente para fomentar a exportação de café brasileiro para os países que exigem essas certificações.
Participantes da Reunião
- Rejane Caldas, auditora fiscal do Mapa em Santos;
- Nelson Carvalhaes, presidente do Conselho do Cecafé;
- Eduardo Heron, diretor-técnico do Cecafé;
- Moacir Leite Soares, coordenador da Câmara Setorial de Exportadores de Café da ACS;
- Ronald Pires de Moraes, coordenador da Câmara Setorial das Cooperativas de Café;
- Pedro Alberto Nunes de Matos, coordenador da Câmara Setorial de Empresas de Fumigação e Serviços Fitossanitários;
- Márcio Calves, diretor-executivo da ACS.
Fosfina para Fumigação: Questões e Limitações
Um dos principais tópicos debatidos foi a aplicação de fosfina no tratamento de fumigação para a exportação de café, especificamente a dosagem de 3g/m³. O Mapa informou que a Lei de Agrotóxicos (7.802/89) exige que a aplicação de fosfina seja realizada com a dosagem de 2g/m³, sendo impossível atender a dosagens superiores. Em função disso, foi recomendado que os exportadores e empresas de fumigação não aceitem termos de países importadores que contrariem as leis brasileiras, pois isso impedirá a emissão do Certificado Fitossanitário (CF) pelo governo brasileiro.
Impacto nas Exportações e Mercado Japonês
O Moacir Soares, coordenador da Câmara Setorial das Cooperativas de Café, ressaltou que a reunião foi crucial para esclarecer as dúvidas sobre os processos de Certificação Fitossanitária. Ele também enfatizou a urgência de uma definição sobre os CF para as amostras de café destinadas ao mercado japonês, evitando problemas com a documentação de embarque de café.
Conclusão
A reunião foi uma importante oportunidade para aproximar os setores público e privado e esclarecer dúvidas cruciais para a continuidade da exportação de café brasileiro. O processo de certificação fitossanitária é essencial para garantir a competitividade do café nacional nos mercados internacionais, especialmente em países com exigências rigorosas, como o Japão.
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